Manual do Fornecedor

Com o objetivo de aprimorar constantemente a satisfação de nossos clientes finais e manter o processo de melhoria contínua de nosso sistema de gestão, convidamos sua empresa a se engajar nesse desafio, elevando a competitividade e a qualidade de nossas operações.

Como um passo importante nessa jornada, elaboramos este Manual da Qualidade de Fornecedores, que tem como objetivo apresentar o Sistema de Qualificação de Fornecedores da MR Madeiras e das empresas do grupo, contendo todas as informações necessárias para a participação de sua empresa nesse processo.

Acreditamos que a parceria sólida é fundamental para o sucesso e a competitividade exigida no cenário atual. Por isso, buscamos colaboradores e fornecedores comprometidos com o desafio de aprimorar continuamente a qualidade e a produtividade, visando o fortalecimento de toda a cadeia produtiva.

Este Manual tem como objetivo apresentar os critérios estabelecidos pelo sistema de gestão da MR Madeiras e das empresas do grupo, para a avaliação e monitoramento do desempenho dos fornecedores em relação à qualidade de seus produtos, mercadorias ou serviços.

O Manual descreve a metodologia de avaliação do sistema de gestão do fornecedor e o processo de monitoramento mensal do desempenho, considerando aspectos como qualidade do produto ou serviço, cumprimento de prazos e quantidades estabelecidas.

O fornecedor é responsável pela qualidade dos produtos, mercadorias ou serviços fornecidos, devendo garantir que atendam integralmente às especificações, sem necessidade de interpretação deste Manual. Junto a este Manual, o fornecedor receberá um questionário, que deverá ser preenchido após a leitura e análise do conteúdo. O questionário deve ser devolvido à MR Madeiras e as empresas do grupo, devidamente assinado, com quaisquer considerações que o fornecedor julgar pertinentes.

1. Aquisições
As aquisições de materiais produtivos serão realizadas exclusivamente junto a fornecedores que atendam aos critérios estabelecidos no questionário de avaliação, conforme o nível de qualificação aprovado. Da mesma forma, as aquisições ou contratações de serviços produtivos ocorrerão somente com fornecedores que, a critério da MR Madeiras e das empresas do grupo, obtiverem a classificação “satisfatória” na avaliação da capacidade de atender às especificações requeridas.

2. Identificação dos materiais
Os materiais fornecidos deverão ser identificados e conter demais informações necessárias.

3. Rastreabilidade
Os fornecedores devem implementar um sistema de identificação e rastreabilidade dos produtos ao longo de toda a sua cadeia produtiva, de forma que, caso seja detectada qualquer não conformidade, seja possível identificar o lote e retê-lo antes do envio à MR Madeiras e às empresas do grupo. Os registros de rastreabilidade dos produtos devem estar sempre acessíveis para análise e auditoria.

4. Documentos
Os fornecedores deverão enviar junto à mercadoria o certificado de garantia de conformidade, ou relatório de inspeção, ou laudo de análise – instruções de segurança, quando aplicável ao fornecimento.

5. Notas Fiscais
Os fornecedores devem sempre realizar as entregas com as NFs junto dos produtos e serviços.

6. Transporte
O transporte dos materiais deve ser realizado de forma apropriada, garantindo a qualidade dos produtos fornecidos.

7. Aquisição de qualidade
A qualidade refere-se ao grau de conformidade de um produto, processo ou serviço com os requisitos mínimos estabelecidos em normas ou regulamentos técnicos, buscando sempre o menor custo possível para a sociedade. Empresas que adotam Sistemas de Gestão da Qualidade e produzem com base na conformidade ganham maior credibilidade e reconhecimento no mercado.
A obtenção da certificação de qualidade, conforme a Norma ABNT NBR ISO 9001, contribui significativamente para a melhoria dos processos industriais e seus produtos, pois reflete ações de padronização, sistematização, inspeção, controle e monitoramento dos procedimentos de projeto e produção. Além de garantir a pontualidade e os custos estabelecidos, as relações de parceria entre empresas e seus fornecedores têm como objetivo a constante melhoria da qualidade.
Parcerias mais estreitas e duradouras entre a empresa e seus fornecedores aumentam a confiança mútua, o que resulta em um maior comprometimento com a qualidade e transforma o fornecedor em um verdadeiro parceiro estratégico. Fornecedores comprometidos com uma política de compras responsável devem fornecer às empresas declarações que garantam a qualidade de seus produtos, em conformidade com as normas técnicas e os ensaios recomendados para cada tipo de produto.
A MR Madeiras e as empresas do grupo valorizam parcerias com fornecedores que buscam a adesão a sistemas voluntários de certificação. São especialmente desejáveis as parcerias com fornecedores que adotam, de forma voluntária, sistemas de gestão ou certificação, como forma de buscar a melhoria contínua nos processos de projeto, suprimento e produção. O sistema de gestão ou certificação adotado deve abranger tanto os produtos quanto os serviços prestados ao comprador, cobrindo toda a atividade realizada. O fornecedor que adota qualquer sistema de gestão ou certificação voluntária deve apresentar documentos que comprovem a implementação e a manutenção de seu sistema, além do controle adequado dos processos.

8. Requisitos gerais
➔ Atender aos requisitos deste manual;
➔ Certificar-se das revisões do manual;
➔ Assegurar a aplicação dos requisitos e estender aos subfornecedores;
➔ Garantir que as produções, as inspeções e as entregas sejam sempre realizadas com a última versão da documentação/solicitação exigida.
➔ Confidencialidade das informações dos produtos fornecidos.

1. Entrada para fornecedores
Existem duas formas de inclusão de novos fornecedores à MR Madeiras e as empresas do grupo:
a) Planejamento: Durante a fase de planejamento, a equipe avalia a necessidade de desenvolver um novo fornecedor.
b) Alteração: Na necessidade de modificações, a equipe verifica a necessidade de incorporar um novo fornecedor ao processo.

2. Pré qualificação de fornecedores
A pré-qualificação se aplica ao fornecimento de novos produtos e serviços que poderá ocorrer por:
➔ Previsão de redução de oferta do serviço aprovado;
➔ Desqualificação de fornecedor, produto ou serviço;
➔ Desenvolvimento de novos produtos ou serviços;
➔ Redução de custo;
➔ Melhoria contínua.

3. Qualificação de fornecedores
Os fornecedores de produtos, serviços, equipamentos e peças são homologados de acordo com os seguintes critérios:
➔ Aceite da especificação técnica ou desenho técnico;
➔ Recomendação de outra empresa ou cliente;
➔ Histórico de fornecimento;
➔ Cópia do certificado de serviço que comprove a capacidade de realizar inspeções, ensaios ou calibrações exigidas, quando aplicável;
➔ Aprovação do sistema de gestão do fornecedor, por meio de: Questionário de Avaliação ou Auditoria de Segunda Parte nas instalações do fornecedor (quando aplicável).
No mínimo, uma das opções acima deve ser atendida para que o fornecedor seja homologado.
O registro da qualificação é realizado por meio do cadastro no Questionário de Qualificação de Fornecedores de Produtos e Serviços. A classificação do nível do fornecedor será determinada com base no preenchimento da planilha de pontuação anexa ao Questionário de Avaliação de Fornecedores de Produtos e Serviços, e será definida conforme os seguintes critérios:

NÍVEL

CRITÉRIO

STATUS

A

Fornecedor com certificação de qualidade ou outra certificação

Qualificado

B

Fornecedor sem certificação, porém, atingiu a pontuação acima de 70 pontos na soma de notas do questionário

Qualificado

C

Fornecedor sem certificação, porém, atingiu a pontuação entre 50 a 69 pontos na soma de notas do questionário

Qualificado com restrição

D

Fornecedor sem certificação, e que não atingiu a pontuação de 50 pontos na soma de notas do questionário

Não Qualificado

 

Os fornecedores que não atenderem a pelo menos um dos critérios estabelecidos no processo de qualificação, mas que, por razões justificáveis, como exclusividade de mercado, possam ser considerados para inclusão, poderão ser qualificados de forma condicional, com a aprovação do Comprador e em consenso com a Diretoria.

A qualificação dos fornecedores é realizada por meio do envio do Questionário de Qualificação, no qual o fornecedor deve retornar com a documentação solicitada e o questionário devidamente preenchido.

A lista de produtos e serviços críticos define os fornecedores que devem passar pelo processo de qualificação.

PRODUTOS E SERVIÇOS CRÍTICOS

CONCESSIONÁRIA

COMBUSTÍVEIS

PEÇAS DE MANUTENÇÃO

PRESTAÇÃO DE SERVIÇO (reparo e montagem)

PNEUS

SST

 

4. Avaliação de fornecedores
Os fornecedores de produtos e serviços são avaliados com base na capacidade de atender aos requisitos especificados. A avaliação deve ser realizada durante o processo de recebimento, levando em consideração os seguintes critérios: qualidade, quantidade, especificação e prazo de entrega.
A avaliação dos fornecedores será determinada pelo número de compras realizadas e pelas não conformidades registradas. O desempenho do fornecedor será classificado conforme os seguintes parâmetros:
● Status Verde (APROVADO): O fornecedor que apresentar até 30% de não conformidades nas entregas.
● Status Amarelo (EM OBSERVAÇÃO): O fornecedor que apresentar entre 31% e 59% de não conformidades será colocado em observação e receberá uma comunicação via e-mail ou WhatsApp informando sua situação.
● Status Vermelho (EM BLOQUEIO): O fornecedor com mais de 60% de não conformidades terá o status alterado para vermelho, e será emitido um relatório de Não Conformidade a ser enviado ao fornecedor. Após a implementação das ações corretivas, será realizada uma nova avaliação durante a próxima compra para verificar a eficácia das medidas adotadas. Caso a situação persista após duas não conformidades registradas e sem solução, o fornecedor será bloqueado ou suspenso até que a situação seja regularizada.
O atendimento às especificações e a qualidade do produto entregue, incluindo as condições dos materiais, devem ser consistentes, sem variações. As quantidades estipuladas nos pedidos de compra devem ser rigorosamente seguidas. Caso haja necessidade de alteração na quantidade acordada, isso deve ser formalizado por meio de uma modificação no pedido, acordada entre o comprador e o fornecedor.
Os prazos de entrega definidos no momento da compra devem ser cumpridos sem exceção. Em caso de atrasos, o fornecedor deve informar a empresa com antecedência.
A avaliação do atendimento levará em conta a agilidade na resposta às solicitações de documentação. Além disso, o fornecedor terá o prazo de 10 dias para fornecer o retorno sobre as ações corretivas, após a comunicação de uma não conformidade e a implementação das medidas corretivas.

1. Desativação de fornecedores
São considerados fornecedores desativados as empresas com as quais não realizamos compras por um período superior a 1 ano. Também serão desativados os fornecedores que, durante o processo de fornecimento, não conseguiram atender às necessidades da empresa ou cumprir os acordos de compra por três meses consecutivos.

2. Reativação de fornecedores
Os critérios para a reativação de fornecedores são os seguintes:
➔ Conforme o procedimento descrito no item Avaliação de Fornecedores.
➔ O fornecedor deve ser inspecionado no recebimento, conforme a classificação de inspeção 100%, e o produto fornecido deve ser aprovado.
Fornecedores que tiverem um período de paralisação de fornecimento superior a 6 meses devido a não conformidades no atendimento às entregas poderão ser requalificados, ou a inspeção será realizada na primeira compra após a reativação.

3. Desqualificação de Fornecedores
Os fornecedores ou produtos fornecidos poderão ser desqualificados (exceto fornecedores exclusivos) em razão das seguintes não conformidades:
1. Não conformidade na Qualidade do Produto ou Serviço: Ação corretiva será tomada após análise crítica pelas áreas envolvidas (matriz de responsabilidades), com base nas não conformidades identificadas durante a inspeção e no processo produtivo.
2. Índice de Avaliação Insatisfatório: Fornecedores que apresentarem índices insatisfatórios (não atendimento aos requisitos de avaliação de qualidade, especificação, quantidade e prazo de entrega) por três meses consecutivos.
Nota: Todos os fornecedores poderão ser requalificados, caso atendam aos requisitos de pré-qualificação e aceitem as ações corretivas apresentadas. Para isso, o fornecedor deverá apresentar um cronograma de ações com foco nas melhorias, com prazo de três meses. Nesse caso, cabe ao departamento de compras realizar o follow-up do cronograma de ações para garantir o cumprimento das melhorias propostas.

1. Critérios para desenvolvimento
O desenvolvimento dos fornecedores será baseado nos seguintes critérios:
➔ Produtos ou serviços considerados críticos para a entrega dos serviços;
➔ Solicitações específicas dos clientes;
➔ Garantia de fornecimento com qualidade assegurada.

2. Auditorias em fornecedores
Nos casos em que forem necessárias auditorias em fornecedores, o processo será coordenado pelo setor de suprimentos. A programação e execução das auditorias ficará sob a responsabilidade de uma empresa terceirizada contratada, quando aplicável.

Quando houver propriedades pertencentes a clientes e/ou fornecedores externos, o setor de recebimento será responsável por salvaguardar, identificar e armazenar corretamente, conforme as instruções recebidas, enquanto essas propriedades estiverem sob sua responsabilidade. Caso ocorram danos ou extravio dessas propriedades, as áreas envolvidas serão notificadas, incluindo o proprietário, para definir as medidas a serem tomadas.

A MR Madeiras e as empresas do grupo têm como objetivo “zero” defeitos em cada produto ou serviço contratado, e esperam que seus fornecedores adotem todas as medidas necessárias para atingir esse objetivo, sem custos adicionais. A empresa não tolera falhas no fornecimento, especialmente durante o aumento de volume de produção. Quaisquer não conformidades causadas pelo fornecedor terão seus impactos financeiros repassados integralmente ao mesmo.
1. Subcontratação e Quarteirização
As cláusulas das parcerias firmados entre a MR Madeiras e as empresas do grupo e seus fornecedores, prestadores de serviços e subcontratados estabelecem que qualquer forma de subcontratação (quarteirização) deve ser informada previamente ao tomador de serviços, para análise e aprovação.
Além disso, fica estabelecido que as mesmas regras, responsabilidades e compromissos assumidos com a MR Madeiras e as empresas do grupo devem ser integralmente repassados e cumpridos pelos subcontratados, incluindo requisitos legais, trabalhistas, ambientais, de saúde e segurança, de qualidade e de direitos humanos.
O fornecedor é responsável por monitorar e garantir que seus subcontratados atendam a todos os requisitos contratuais, permanecendo como parte responsável perante a MR Madeiras e as empresas do grupo em caso de descumprimento.

Quando uma não conformidade for identificada em um produto ou serviço fornecido, será emitido um relatório de não conformidade e o fornecedor deverá responder, em até 24 horas, com as ações de contenção imediata.
Além disso, o fornecedor deverá identificar e registrar a causa raiz da falha, enviando esse detalhamento à MR Madeiras e às empresas do grupo no prazo de 10 dias a partir do recebimento do relatório, incluindo casos de reincidência de não conformidades previamente tratadas. O estudo realizado pelo fornecedor deve envolver todas as áreas do processo afetadas pela falha.

1. Plano de contingência
O fornecedor deve notificar a área de suprimentos da MR Madeiras e das empresas do grupo sobre qualquer interrupção no fornecimento de produtos ou serviços, no prazo máximo de 24 horas.

2. Atendimento aos regulamentos estatutários e regulamentares
A MR Madeiras e as empresas do grupo garantem que os processos, produtos e serviços adquiridos estão em conformidade com os requisitos estatutários e regulamentares aplicáveis.
Para atender aos requisitos legais, conforme a área de atuação e a aplicabilidade, os fornecedores devem fornecer os seguintes documentos:
➔ Licenças de operação e instalação, emitidas pelos órgãos competentes, necessárias para o funcionamento legal;
➔ Alvará de funcionamento emitido pela Prefeitura;
➔ Certificado de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB);
➔ Certificado de Regularidade do IBAMA (CTF);
➔ Certificado de Destinação de Resíduos (CADRI);
➔ Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR).

1. Orientações referente a condições de trabalho e direitos humanos
➔ Trabalho Infantil e Jovens Trabalhadores: O trabalho infantil é absolutamente proibido, e a idade mínima para contratação deve estar em conformidade com a legislação federal, LEI No 10.097, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2000, e alterações introduzidas na consolidação das leis do trabalho.
➔ Remuneração e Benefícios: A remuneração e os benefícios oferecidos devem cumprir com os acordos sindicais da categoria e estar alinhados com as legislações trabalhistas vigentes.
➔ Jornada de Trabalho: A carga horária de trabalho deve ser justa, respeitando os acordos sindicais da categoria e as legislações trabalhistas aplicáveis.
➔ Trabalho Forçado: Nenhum tipo de trabalho forçado ou compulsório, incluindo tráfico humano, é permitido ou tolerado.
➔ Liberdade de Associação: Os funcionários devem ter liberdade para se associar a sindicatos, conselhos de trabalhadores ou buscar representação, conforme seus direitos.
➔ Assédio e Discriminação: Não é tolerado qualquer tipo de assédio ou discriminação contra os trabalhadores.
A MR Madeiras e as empresas do grupo repudiam qualquer prática que viole os direitos humanos em sua cadeia de fornecimento. Caso um fornecedor seja acusado de envolvimento em situações dessa natureza, a empresa dispõe de mecanismos de apoio e acompanhamento para que medidas corretivas sejam implementadas de forma imediata.
Além disso, sempre que aplicável, serão buscadas ações de reparação às vítimas e o restabelecimento de condições de trabalho dignas, em conformidade com a legislação vigente e as diretrizes de responsabilidade social.
O fornecedor que se encontrar nessa situação deverá cooperar integralmente com a MR Madeiras e as empresas do grupo, apresentando planos de ação, disponibilizando informações e comprometendo-se com a adoção de boas práticas que assegurem a não reincidência.

2. Orientações referente a saúde e segurança
O funcionário tem o direito garantido de realizar seu trabalho em condições seguras e saudáveis. Para assegurar isso, o fornecedor deve cumprir os seguintes critérios:
➔ Problemas relacionados à saúde e segurança devem ser resolvidos de forma rápida e eficaz, garantindo o bem-estar dos trabalhadores;
➔ O ambiente de trabalho deve ser seguro e saudável, atendendo aos padrões legais e regulamentares aplicáveis;
➔ Implementar um sistema que permita aos trabalhadores comunicar suas preocupações de maneira confidencial, sem temor de retaliações;
➔ Manter e promover um ambiente de trabalho livre de riscos à saúde e segurança dos funcionários.

3. Orientações referente a ética empresarial
As boas práticas com relação à ética, conduta e política anticorrupção estão disponibilizadas através do site corporativo devendo ser de conhecimento dos fornecedores.

4. Orientações referente ao recrutamento ético
A MR Madeiras e as empresas do grupo acreditam que um processo de recrutamento ético é essencial para promover um ambiente de trabalho justo e respeitoso. Esta seção estabelece as expectativas da MR Madeiras e das empresas do grupo em relação ao recrutamento ético de colaboradores por parte de seus fornecedores.
➔ Igualdade de Oportunidades: Os fornecedores devem garantir que todas as práticas de recrutamento sejam baseadas no mérito, oferecendo igualdade de oportunidades a todos os candidatos, independentemente de gênero, raça, idade, religião, deficiência ou orientação sexual.
➔ Transparência: As descrições de cargos e os requisitos devem ser claros, precisos e objetivos, evitando qualquer ambiguidade que possa levar a interpretações equivocadas.
➔ Avaliação Justa: Os fornecedores devem adotar processos de seleção justos e imparciais, utilizando critérios objetivos para a avaliação dos candidatos.
➔ Não Discriminação: Qualquer forma de discriminação ou prática que possa ser considerada assédio durante o recrutamento e seleção é estritamente proibida.
Os fornecedores devem promover treinamentos regulares para suas equipes de recrutamento, a fim de sensibilizá-las sobre a importância do recrutamento ético e das melhores práticas. A MR Madeiras e as empresas do grupo poderão realizar auditorias periódicas, quando necessário, para garantir que os fornecedores estejam em conformidade com as diretrizes de recrutamento ético. A violação dessas diretrizes pode resultar em ações corretivas e, se necessário, na revisão do relacionamento comercial com a MR Madeiras e as empresas do grupo.

5. Orientações referente a discriminação
A MR Madeiras e as empresas do grupo mantém em todos as parcerias de fornecimento especificações que proíbem expressamente qualquer forma de discriminação, seja por motivo de raça, cor, gênero, idade, religião, orientação sexual, condição física, origem social ou qualquer outra característica pessoal.
O fornecedor, ao firmar parceria com a empresa, compromete-se a respeitar integralmente as disposições, garantindo práticas justas, inclusivas e em conformidade com a legislação vigente e os princípios de direitos humanos. O descumprimento desta cláusula poderá resultar em sanções, suspensão do fornecimento ou rescisão contratual imediata.

6. Orientações referente a diversidade, equidade e inclusão
A MR Madeiras e as empresas do grupo reconhecem a diversidade, equidade e inclusão como pilares essenciais para um ambiente de trabalho inovador e produtivo. Esta seção define as expectativas da MR Madeiras e das empresas do grupo em relação a essas práticas nos fornecedores.
➔ Valorização da Diversidade: Os fornecedores devem fomentar um ambiente que celebre a diversidade em todas as suas formas, incluindo, mas não se limitando a, gênero, raça, etnia, orientação sexual, idade e deficiência.
➔ Igualdade de Oportunidades: Todos os candidatos e colaboradores devem ter acesso igualitário a oportunidades de emprego e desenvolvimento profissional, sem qualquer tipo de discriminação.
➔ Políticas de Equidade: Os fornecedores devem adotar políticas que assegurem práticas justas e equitativas nos processos de recrutamento, seleção e promoção.
➔ Cultura Inclusiva: Os fornecedores devem promover uma cultura inclusiva, onde todos os colaboradores se sintam respeitados, valorizados e parte integrante da equipe.
➔ Treinamentos de Sensibilização: Os fornecedores devem oferecer treinamentos regulares sobre diversidade e inclusão, capacitando suas equipes a promoverem interações respeitosas e construtivas.
A MR Madeiras e as empresas do grupo podem realizar avaliações periódicas para monitorar a adesão às práticas de diversidade, equidade e inclusão por parte de seus fornecedores. O não cumprimento dessas diretrizes poderá resultar em ações corretivas e, se necessário, na reavaliação do relacionamento comercial com a MR Madeiras e as empresas do grupo.

7. Orientações referente a proteção e segurança de dados
Os fornecedores desempenham um papel fundamental na proteção da integridade e segurança dos dados da nossa empresa. É essencial que todos os parceiros adotem práticas rigorosas para salvaguardar informações sensíveis.
Os fornecedores devem implementar as seguintes medidas de segurança:
➔ Confidencialidade: Garantir que informações sensíveis sejam acessadas exclusivamente por pessoas autorizadas.
➔ Integridade: Adotar controles para assegurar que os dados não sejam alterados de forma não autorizada.
➔ Disponibilidade: Garantir que os dados estejam sempre acessíveis quando necessários, evitando qualquer tipo de interrupção.
Além disso, os fornecedores devem estar em conformidade com as leis de proteção de dados aplicáveis, incluindo, mas não se limitando à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) e ao Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados (GDPR).
Os fornecedores devem permitir auditorias regulares, quando necessário, para verificar a conformidade com as políticas de segurança de dados da empresa. Também é necessário que ofereçam treinamentos periódicos a seus colaboradores sobre as melhores práticas em segurança da informação.

8. Orientações referente a responsabilidade financeira
Todos os fornecedores devem entender a importância da responsabilidade financeira em suas operações, garantindo que as informações financeiras fornecidas à nossa empresa sejam precisas, completas e transparentes.
➔ Relatórios Financeiros: Os fornecedores devem apresentar relatórios financeiros atualizados e precisos, que refletem com clareza a real situação financeira da empresa, quando solicitado.
➔ Transparência nas Transações: Todas as transações e contratos devem ser claramente documentados, de modo a evitar ambiguidades e assegurar a rastreabilidade.
Os fornecedores devem cumprir rigorosamente as normas contábeis e fiscais em vigor, garantindo que suas práticas financeiras estejam de acordo com as leis aplicáveis. A empresa se reserva o direito de realizar auditorias periódicas, quando necessário, para verificar a precisão das informações financeiras fornecidas pelos fornecedores. A colaboração durante essas auditorias é essencial. O não cumprimento das diretrizes de responsabilidade financeira pode resultar em penalidades, incluindo a possibilidade de rescisão do contrato.

9. Orientações referente a concorrência justa e antitruste
As nossas empresas valorizam práticas comerciais éticas e a concorrência justa, e espera que todos os fornecedores se comprometam a cumprir as leis e regulamentos antitruste aplicáveis.
➔ Práticas Comerciais Éticas: Os fornecedores devem evitar quaisquer práticas que possam ser consideradas antiéticas ou prejudiciais à concorrência, como conluio ou manipulação de preços.
➔ Transparência nas Relações Comerciais: É essencial que haja uma comunicação aberta e transparente com outros fornecedores e com nossa empresa, evitando ações que possam ser interpretadas como concorrência desleal.
Os fornecedores devem estar em conformidade com todas as leis antitruste e regulamentos locais, nacionais e internacionais, garantindo que suas práticas comerciais respeitem os princípios da concorrência justa. Incentivamos os fornecedores a relatar qualquer comportamento suspeito ou práticas antiéticas que possam comprometer a integridade da concorrência. A empresa compromete-se a investigar todas as denúncias feitas de boa-fé. O não cumprimento das diretrizes de concorrência justa poderá resultar em sanções, incluindo a rescisão do contrato com a empresa.

10. Orientações referente a conflitos de interesses
A nossa empresa espera que todos os fornecedores mantenham elevados padrões éticos e evitem situações que possam gerar conflitos de interesse. Um conflito de interesse ocorre quando interesses pessoais ou financeiros influenciam, ou têm o potencial de influenciar, decisões ou ações profissionais.
Os fornecedores devem estar atentos a situações que possam ser percebidas como conflitos de interesse, incluindo, mas não se limitando a:
➔ Relações pessoais ou familiares com colaboradores da nossa empresa.
➔ Participação financeira em empresas concorrentes ou parceiras.
➔ Recebimento de presentes, serviços ou benefícios que possam comprometer a imparcialidade nas decisões comerciais.
Os fornecedores devem comunicar imediatamente qualquer situação que possa ser considerada um conflito de interesse. A transparência é essencial para garantir a integridade das relações comerciais. A empresa se reserva o direito de avaliar o conflito e adotar as medidas necessárias para mitigá-lo, o que pode incluir a revisão ou até o término da relação comercial.

11. Orientações referente a direito autoral e propriedade intelectual
A nossa empresa valoriza e respeita os direitos de propriedade intelectual e autoral. Todos os fornecedores devem assegurar que suas práticas estejam em conformidade com as leis vigentes, protegendo tanto os direitos da nossa empresa quanto os de terceiros.
➔ Autorização: Os fornecedores devem garantir que possuem todas as licenças e autorizações necessárias para o uso de materiais protegidos por direitos autorais, marcas registradas ou outros direitos de propriedade intelectual.
➔ Originalidade: É fundamental que todos os produtos e serviços fornecidos sejam originais e não infrinjam os direitos de propriedade intelectual de terceiros.
Os fornecedores serão responsáveis por qualquer violação de direitos autorais ou de propriedade intelectual resultante de suas ações ou omissões. Isso inclui, mas não se limita a, custos legais e indenizações decorrentes dessas violações.
Os fornecedores devem notificar imediatamente nossa empresa sobre qualquer reclamação ou suspeita de violação de direitos autorais ou propriedade intelectual, permitindo que a empresa tome as medidas necessárias para resolver a situação.
O não cumprimento das diretrizes relacionadas aos direitos autorais e à propriedade intelectual poderá acarretar sanções, incluindo a rescisão do contrato com a empresa.

12. Orientações referente ao direito da mulher
As nossas empresas valorizam e respeitam os direitos das mulheres, e espera que todos os fornecedores adotem práticas que promovam e protejam esses direitos em suas operações, garantindo um ambiente de trabalho justo, seguro e respeitoso.
➔ Promoção da Igualdade de Gênero: Os fornecedores devem assegurar que as mulheres tenham as mesmas oportunidades e direitos que os homens em todos os aspectos das suas operações.
➔ Combate à Discriminação e Violência de Gênero: É imperativo combater qualquer forma de discriminação, assédio ou violência de gênero no ambiente de trabalho, promovendo um espaço inclusivo para todos.
➔ Igualdade de Oportunidades: Garantir que as mulheres tenham acesso igualitário a oportunidades de recrutamento, promoção, treinamento e desenvolvimento profissional.
➔ Ambiente de Trabalho Seguro: Implementar políticas e práticas que assegurem um ambiente de trabalho livre de assédio e violência, com canais claros para denúncia de abusos.
➔ Conscientização e Treinamento: Oferecer programas de conscientização e treinamento sobre igualdade de gênero e direitos das mulheres para todos os colaboradores, visando promover respeito e empoderamento.
➔ Apoio à Maternidade: Garantir políticas adequadas de licença-maternidade e apoio contínuo às mães no ambiente de trabalho, facilitando a conciliação entre a vida profissional e familiar.
Nos comprometemos a trabalhar com nossos fornecedores para promover a igualdade de gênero e os direitos das mulheres, criando um ambiente de trabalho mais justo, equitativo e respeitoso para todos.

13. Compromisso Trabalhista e Previdenciário
Todos os fornecedores, prestadores de serviços e subcontratados da MR Madeiras e as empresas do grupo devem comprovar, sempre que solicitado, que estão em plena conformidade com suas obrigações trabalhistas e previdenciárias, bem como com convenções e/ou acordos coletivos de trabalho aplicáveis ao setor.
Essa exigência tem como objetivo assegurar condições dignas de trabalho em toda a cadeia de fornecimento, alinhadas à legislação vigente e às diretrizes de responsabilidade social da empresa.
O não atendimento poderá resultar em suspensão contratual, aplicação de medidas corretivas ou descredenciamento do fornecedor.

1. Orientações referente a sustentabilidade
A MR Madeiras e as empresas do grupo orientam seus fornecedores a adotar práticas de sustentabilidade ambiental, garantindo o cumprimento das legislações ambientais vigentes, tanto em nível nacional quanto municipal, incluindo as seguintes diretrizes (quando aplicável):
➔ Cumprimento da Legislação Ambiental: Os fornecedores devem atender à legislação ambiental nacional e municipal, com ênfase no controle de resíduos. Isso inclui a implementação de um programa de gestão de resíduos nas instalações, com foco em redução, reutilização, reciclagem e disposição final adequada.
➔ Controle das Emissões de GEE (Gases de Efeito Estufa): É necessário monitorar e controlar as emissões de gases de efeito estufa (GEE), com ações voltadas para a melhoria da qualidade do ar.
➔ Consumo Consciente de Água: Os fornecedores devem controlar o uso da água e promover o consumo responsável, conscientizando seus colaboradores sobre a importância da redução no consumo.
➔ Controle de Emissão de Ruído: Monitorar e controlar a emissão de ruídos, utilizando métodos que minimizem os impactos à saúde humana e ao meio ambiente.
➔ Gestão de Produtos Perigosos: Os fornecedores devem atender a todas as regulamentações ambientais relacionadas a produtos perigosos e seus licenciamentos, quando aplicável, em conformidade com as leis federais e estaduais, além de organismos reguladores como IBAMA, ANTT, CETESB, entre outros.
A MR Madeiras e as empresas do grupo esperam que seus fornecedores se comprometam com a sustentabilidade ambiental, adotando práticas responsáveis e proativas para a preservação do meio ambiente.

2. Orientações referente a gestão sustentável de recursos
A MR Madeiras e as empresas do grupo estabelecem diretrizes para promover a gestão sustentável dos recursos em toda a nossa cadeia de suprimentos, com o objetivo de minimizar os impactos ambientais e garantir o uso responsável dos recursos naturais. Os principais objetivos incluem:
➔ Reduzir o desperdício e promover a eficiência no uso dos recursos.
➔ Proteger e conservar os recursos naturais para as futuras gerações.
➔ Incentivar práticas sustentáveis ao longo de toda a cadeia de fornecimento.
Responsabilidades do Fornecedor:
➔ Avaliação do Uso de Recursos: Realizar avaliações periódicas sobre o uso dos recursos, identificando áreas de desperdício e oportunidades para melhorias.
➔ Redução de Resíduos: Implementar estratégias para a redução, reutilização e reciclagem de materiais, minimizando o impacto ambiental.
➔ Gestão Responsável da Água: Adotar práticas que promovam o uso eficiente da água, implementando tecnologias que reduzam o consumo e a poluição.
➔ Aquisição de Fontes Sustentáveis: Priorizar a compra de materiais e recursos provenientes de fontes sustentáveis e certificadas, assegurando que suas origens estejam alinhadas com práticas de conservação ambiental.
A MR Madeiras e as empresas do grupo reafirmam seu compromisso com a descarbonização e a gestão sustentável de recursos, trabalhando em parceria com os fornecedores para reduzir a pegada de carbono em toda a cadeia de valor. Nosso compromisso inclui:
➔ Redução de Emissões de Carbono: Buscamos a redução das emissões de carbono em todas as etapas de nossos processos, desde a aquisição de materiais até a entrega final dos produtos, com foco em eficiência energética e no uso de fontes renováveis de energia.
➔ Colaboração com Fornecedores: Incentivamos nossos fornecedores a alinhar suas práticas aos nossos objetivos de descarbonização e à gestão responsável dos recursos, trabalhando juntos para reduzir impactos ambientais.
➔ Inovação em Tecnologias Limpas: Promover a implementação de tecnologias limpas e soluções ambientais inovadoras que minimizem impactos climáticos e incentivem a economia circular.
➔ Transparência nas Iniciativas de Descarbonização: Comprometemo-nos a reportar nossas iniciativas de descarbonização de forma clara, mensurável e alinhada às melhores práticas e metas globais de sustentabilidade.
➔ Engajamento com as Partes Interessadas: Buscamos envolver funcionários, clientes e comunidades em uma cultura de responsabilidade ambiental, impulsionando ações coletivas para a mitigação das mudanças climáticas.
A MR Madeiras e as empresas do grupo acreditam que a descarbonização é crucial para um futuro mais sustentável. Estamos comprometidos em liderar pelo exemplo e em incentivar uma transformação responsável, não só nas nossas operações, mas em toda a nossa rede de fornecedores, para garantir um futuro mais equilibrado, justo e sustentável para as gerações vindouras.

Este documento estabelece os requisitos obrigatórios que todos os fornecedores de nível 1 devem cumprir, garantindo a conformidade com os padrões éticos, sociais e ambientais exigidos ao longo de toda a cadeia de suprimentos.
Objetivos principais da qualificação de fornecedores:
➔ Assegurar que todos os fornecedores operem em conformidade com as legislações locais e nacionais aplicáveis.
➔ Promover práticas sustentáveis e responsáveis em toda a cadeia de suprimentos.
Requisitos para os fornecedores de nível 1:
➔ Conformidade Legal: Cumprir integralmente todas as leis, regulamentações e normas locais e nacionais relacionadas às suas operações.
➔ Direitos Humanos: Garantir que os direitos humanos sejam respeitados, proporcionando um ambiente de trabalho seguro e justo, livre de discriminação, trabalho forçado ou infantil.
➔ Sustentabilidade Ambiental: Adotar práticas que minimizem os impactos ambientais, como a gestão adequada de resíduos, a eficiência no uso de recursos naturais e a proteção da biodiversidade.
➔ Qualidade e Segurança: Assegurar que todos os produtos e serviços atendam aos padrões de qualidade e segurança exigidos, realizando inspeções e testes regulares para garantir conformidade.
➔ Transparência e Ética: Manter práticas comerciais transparentes e éticas, fornecendo informações relevantes e colaborando em auditorias e avaliações quando solicitado.
Monitoramento da conformidade:
A MR Madeiras e as empresas do grupo estabelecem os seguintes mecanismos para monitorar a conformidade dos fornecedores com os requisitos obrigatórios:
➔ Auditorias: Participação em auditorias programadas, quando necessário, para verificar o cumprimento dos requisitos estabelecidos.
➔ Relatórios: Submissão de relatórios periódicos que detalham o desempenho do fornecedor em relação aos requisitos obrigatórios.
Ações em caso de não conformidade:
Caso sejam identificadas não conformidades, as seguintes ações corretivas poderão ser implementadas:
➔ Treinamentos adicionais para corrigir deficiências detectadas.
➔ Revisão dos contratos para garantir a adequação das práticas comerciais.
➔ Rescisão da parceria, se necessário, para assegurar a integridade e o cumprimento dos requisitos.
A conformidade com esses requisitos é fundamental para o sucesso conjunto e para o fortalecimento de uma cadeia de suprimentos ética, sustentável e responsável.

 

FORNECEDORES DE ALTO RISCO


A MR Madeiras e as empresas do grupo classifica como fornecedores de alto risco aqueles que apresentam:
● Fornecimento de insumos essenciais ao processo produtivo.
● Impacto direto em requisitos legais, ambientais, de saúde e segurança.
● Histórico de não conformidades relevantes.
● Potencial de comprometer a continuidade operacional.

Diretrizes aplicáveis:
1. Estão sujeitos a controles adicionais, tais como auditorias de segunda parte e inspeções.
2. Devem apresentar documentação comprobatória obrigatória (licenças, certificados, laudos técnicos, autorizações).
3. Precisam comprovar atendimento a programas ambientais, trabalhistas e de biossegurança.
4. São monitorados com maior frequência, mediante indicadores específicos de desempenho (qualidade, prazo, conformidade legal, atendimento a cláusulas contratuais).
5. O não atendimento pode resultar em suspensão ou descredenciamento imediato.
Auditorias em Fornecedores de Alto Risco
As auditorias em fornecedores de alto risco serão realizadas somente quando identificado cenário que justifique a necessidade, tais como:
● Entrega de documentação incompleta ou divergente;
● Histórico de não conformidades relevantes ou reincidentes;
● Denúncias relacionadas a práticas trabalhistas, ambientais ou de integridade;
● Registros de acidentes ou incidentes graves;
● Indícios de descumprimento de cláusulas contratuais.
Nesses casos, a MR Madeiras e as empresas do grupo poderão realizar auditoria remota ou presencial, com objetivo de verificar as condições reais do fornecedor e definir plano de ação corretivo.

Esperamos que este manual de requisitos seja uma ferramenta para a melhoria contínua dos processos dos nossos fornecedores e, consequentemente, fortaleça nossa parceria nas negociações.