Termo de Compliance
A presente Norma tem como objetivo assegurar que os Colaboradores da MR Madeiras e empresas do grupo, sejam EMPREGADOS ou TERCEIROS a serviço, observem, além das disposições impostas pelo Código de Conduta as imposições da Lei 12.846 de 01/08/2013 – LEI ANTICORRUPÇÃO, de forma a garantir que durante a condução dos negócios, todos estejam engajados no objetivo de mitigar situações de risco tanto à MR Madeiras e empresas do grupo quanto da Diretoria, através da adoção dos mais elevados padrões de honestidade, transparência e licitude. Esta Norma obriga todos os colaboradores da MR Madeiras e das empresas do grupo, a conduzir os negócios de maneira ética e com absoluta integridade, através da obrigatoriedade de cumprimento do Código de Conduta, normas e políticas internas, bem como de todas as leis e regulamentações aplicáveis contra a CORRUPÇÃO e FRAUDE, aqui entendidas como NORMAS ANTICORRUPÇÃO. Por meio dessa Norma, todos estarão aptos a auxiliar a área de COMPLIANCE na identificação das situações de risco, sendo a sua observância, portanto, obrigatória. Em nenhuma hipótese ou sob qualquer argumento, os colaboradores da MR Madeiras e das empresas do grupo, EMPREGADO ou TERCEIRO, poderão alegar desconhecimento das responsabilidades aqui estabelecidas, sendo o seu descumprimento passível de aplicação das medidas disciplinares dispostas no Código de Conduta da MR Madeiras e empresas do grupo e nas NORMAS ANTICORRUPÇÃO.
Liderança (todos os níveis):
➔ Desenvolver e estimular uma cultura organizacional orientada para a prevenção e combate a fraudes e corrupção minimizando a possibilidade de sua materialização;
➔ Garantir a inclusão e a efetividade dos controles internos adequados aos riscos de fraude e corrupção inerentes aos processos sob sua gestão;
➔ Manter o nível de conhecimento aprofundado dos riscos de fraude e corrupção inerentes aos processos sob sua gestão, analisando e identificando transações suspeitas de conter indícios de fraude;
➔ Estender os procedimentos de prevenção, monitoração, identificação e mitigação de fraudes e corrupção aos terceiros;
➔ Promover, sistematicamente, melhorias nos procedimentos de prevenção, monitoração e identificação de fraudes e corrupção nos processos sob sua gestão;
➔ Estimular a prática de denúncia de fraudes e corrupção, combatendo qualquer tipo de constrangimento ou impedimento a esta ação;
➔ Informar ao setor de recursos humanos sobre o conhecimento de qualquer ato fraudulento; quaisquer alterações, exclusões ou inclusões de controles necessários, bem como de atividades identificadas com risco de fraude e corrupção;
Todos os Empregados, Terceiros e Intermediários:
➔ Executar as atividades sob sua responsabilidade de forma padronizada, respeitando as diretrizes e orientações existentes nas normas e procedimentos vigentes na empresa;
➔ Informar ao setor de recursos humanos ou aos Canais de Denúncia, transações suspeitas que possam configurar indícios de fraude, corrupção ou qualquer irregularidade de que tenha ciência, independente do valor envolvido.
Recursos Humanos:
➔ Avaliar os casos concretos ou potenciais de violação ao Código de Conduta, deliberar a respeito, bem como dirimir dúvidas quanto à sua interpretação;
➔ Julgar o mérito das omissões na comunicação de suspeitas de fraudes e atos de corrupção;
➔ Julgar o mérito das situações de conflitos de interesse;
➔ Realizar uma reunião ordinária por ano e, quando necessário, reuniões extraordinárias sempre que houver questões relevantes que necessitem de urgente deliberação.
➔ Receber e apurar as denúncias de fraudes (internas e externas) e atos de corrupção, repassando-as à diretoria, caso sejam confirmadas; bem como sua representação nas esferas jurídicas cabíveis;
➔ Manter e divulgar canais destinados à denúncia de prática de atos de fraude e corrupção;
➔ Comunicar à diretoria as suspeitas de fraude e corrupção que estão sendo apuradas;
➔ Manter o nível de conhecimento aprofundado dos riscos de fraude e corrupção inerentes a todos os processos da empresa, analisando e buscando identificar transações suspeitas de atos fraudulentos;
➔ Promover, sistematicamente, melhorias nos controles e procedimentos de prevenção, monitoração e identificação de fraudes e corrupção em todos os processos da empresa;
➔ Elaborar e executar programa de conferência e checagem independente, que verifique o cumprimento dos procedimentos adotados, referentes à prevenção e combate à fraude e corrupção.
➔ Promover treinamentos periódicos sobre Compliance, Código de Conduta e Normas anticorrupção.
➔ Adotar critérios e procedimentos cabíveis, de forma a minimizar o risco de contratação de empregados que não sejam considerados idôneos, bem como identificar situações de conflito de interesses.
➔ Garantir que sejam obedecidas integralmente as determinações de restrições de acesso a documentos da nuvem, aprovações de processos eletrônicos, alterações de parametrizações de regras em documentos e outras, que estejam formalizadas nas normas internas.
Este procedimento se aplica a todos os colaboradores da MR Madeiras e das empresas do grupo.
AGENTE PÚBLICO: qualquer administrador ou empregado, nomeado ou eleito, de um governo municipal, estadual, regional, federal ou multinacional, ou de qualquer departamento, autarquia, agência, ou ministério de um governo; qualquer pessoa física que, embora temporariamente ou sem receber pagamento, detenha um cargo, emprego ou função públicos; qualquer pessoa física agindo na capacidade de autoridade por, ou em nome de, uma agência reguladora, departamento, ministério público; um partido político, uma autoridade de partido político ou qualquer candidato a cargo político; qualquer administrador ou empregado de empresa estatal ou controlada pelo Estado, bem como concessionárias de serviços públicos (como portos e aeroportos, distribuidoras de energia elétrica, empresas de geração de energia, de água e esgoto ou usinas elétricas); Os familiares de quaisquer das pessoas físicas listadas acima também poderão ser qualificados como Agentes Públicos caso as interações dos Empregados ou Terceiros com os mesmos tenham o objetivo ou o efeito de conferir qualquer COISA DE VALOR a uma Autoridade Pública.
COISA DE VALOR: inclui-se qualquer item de valor monetário, tais como: dinheiro ou o equivalente (inclusive cartões-presentes); benefícios e favores (como acesso especial a alguma agência estatal); prestação de serviços que, de qualquer outro modo, teriam de ser pagos ou adquiridos; presentes; contratos ou outras oportunidades de negócios concedidos a uma empresa sobre a qual uma Autoridade Pública tenha a titularidade ou algum direito legal; oportunidades de emprego ou consultoria; doações a instituições de caridade; contribuições políticas; despesas médicas, com educação ou custo de vida; ou despesas com viagens, refeições, acomodações, compras ou entretenimento.
COMPLIANCE: conjunto de disciplinas para fazer cumprir as normas legais e regulamentares, as políticas e as diretrizes estabelecidas para o negócio e para as atividades da empresa, bem como evitar, detectar e tratar qualquer tipo de desvio ou inconformidade que possa ocorrer.
CONTROLE INTERNO: processo desenvolvido para garantir, com razoável sucesso, que sejam atingidos os objetivos da empresa nas categorias: eficiência e efetividade operacional, confiança nos registros contábeis-financeiros e conformidade com leis e normativos aplicáveis à empresa em sua área de atuação.
CORRUPÇÃO: é a relação social (de caráter pessoal, extra mercado e ilegal) que se estabelece entre dois agentes ou dois grupos de agentes (corruptos e corruptores), cujo objetivo é a transferência de renda dentro da sociedade e do fundo público para a realização de fins estritamente privados. Tal relação envolve a troca de favores entre os grupos de agentes e geralmente a remuneração dos corruptos ocorre com o uso de propina ou de qualquer tipo pagamento, prêmio, favorecimento ou recompensa.
DUE DILIGENCE: procedimento metódico de análise de informações e documentos com objetivo predeterminado de conhecer a organização com a qual a empresa pretende se relacionar e interagir.
EMPREGADO: pessoa física que presta serviços de natureza não eventual (rotineira) a MR Madeiras e empresas do grupo, sob a dependência deste e mediante salário. Para fins desta Norma, também é considerado empregado:
- Os conselheiros, administradores e diretores executivos, que contribuem para os negócios e atividades da MR Madeiras e das empresas do grupo, mediante a celebração de contrato de prestação de serviços e percepção ou não de honorários;
- Estagiários, na forma da Lei de Estágio (Lei 11.788/2008);
- Jovens Aprendizes, na forma da Lei de Aprendizagem (Lei 10.097/2000).
FRAUDE: forma de irregularidade envolvendo práticas criminosas para obter uma injustiça ou vantagem ilegal em benefício próprio ou de terceiro. Refere-se a atos cometidos com a intenção de enganar, envolvendo mau uso dos ativos ou irregularidades intencionais de informação financeira, ou para ocultar mau uso dos ativos ou para outros propósitos por meio de: manipulações, falsificações ou alterações de registro e documentos, supressão de informações dos registros ou documentos; registro de transações sem substância e mau uso de normas contábeis.
INTERMEDIÁRIOS: consultores, advogados, representantes de vendas, distribuidores, revendedores, despachantes ou outros terceiros que atuem em nome da MR Madeiras e das empresas do grupo, através de procuração ou não, tanto nas relações com funcionários do governo quanto do setor privado.
LAVAGEM DE DINHEIRO: processo feito para ocultar ou legitimar recursos financeiros ilícitos.
NORMAS ANTICORRUPÇÃO: MR Madeiras e as empresas do grupo sem prejuízo das disposições previstas no Código de Conduta, está obrigada a observar as leis, os tratados Anticorrupção e fraudes abaixo:
- Lei Anticorrupção: Lei Federal nº 12.846 de 01/08/2013, regulamentada pelo Decreto 8.420 de 18/03/2015 , que “Dispõe sobre a responsabilização administrativa e civil de pessoas jurídicas pela prática de atos contra a administração pública, nacional ou estrangeira, e dá outras providências.”
PAGAMENTO DE FACILITAÇÃO: todo e qualquer pagamento, através do qual uma ação, serviço ou ato governamental possa ser agilizado ou que vise assegurar a execução de uma ação ou serviço em relação às suas condições normais.
RED FLAGS: serão consideradas existentes sempre que algum fato ou circunstância sugerir que uma operação, relação ou contratação em particular envolve um risco provável de suborno e/ou corrupção.
SUBORNO ou PROPINA: consiste na prática de prometer, oferecer ou pagar a uma autoridade, governante, Agente Público ou profissional da iniciativa privada qualquer quantidade de dinheiro ou quaisquer outros favores (presentes ou favorecimentos) para que esta deixe de se portar eticamente com seus deveres profissionais.
TERCEIROS: Todo e qualquer prestador de serviços, fornecedor, consultor, parceiros de negócios, terceiro contratado ou subcontratado, sejam pessoas físicas ou jurídicas, independentemente de contrato formal ou não, que utilizam o nome da MR Madeiras e das empresas do grupo para qualquer fim ou que prestam serviços, fornecem materiais, interagem com o governo ou com outros agentes em nome da MR Madeiras e das empresas do grupo para a consecução do negócio contratado.
TRÁFICO DE INFLUÊNCIA: consiste em solicitar, exigir, cobrar ou obter, para si ou para outrem, vantagem ou promessa de vantagem, a pretexto de influir em ato praticado por Agente Público no exercício da função.
A MR Madeiras e as empresas do grupo não toleram nenhuma prática de atos lesivos contra a administração pública e privada, e nacional, e proíbe toda e qualquer prática de FRAUDE e CORRUPÇÃO.
Desse modo, nenhum EMPREGADO, INTERMEDIÁRIO ou TERCEIRO poderá oferecer, prometer, conceder ou autorizar, direta ou indiretamente, a doação de dinheiro ou qualquer outra COISA DE VALOR a qualquer pessoa relacionada com tratativas de negócios, a fim de obter vantagem imprópria, como por exemplo: tratamento preferencial, redução de impostos, concessão de contratos comerciais, cancelamento de multa, obtenção de licenças e alvarás.
Presentes, Entretenimentos e Hospitalidades
As NORMAS ANTICORRUPÇÃO coíbem o ato de oferecer ou dar qualquer COISA DE VALOR, inclusive presentes e hospitalidades a terceiros a fim de obter vantagens impróprias ou influenciar de maneira injustificada a ação de uma autoridade ou contraparte.
Assim, quaisquer ofertas de presentes, entretenimento e hospitalidades, incluindo vale-presente, viagens, hospedagens, refeições, convites para eventos, e quaisquer outros benefícios e vantagens, não devem influenciar na tomada de decisões pela MR Madeiras e empresas do grupo, e nem serem utilizados como forma de recompensa por alguma decisão.
➔ Presentes e Brindes
Para fins desta Norma, o oferecimento de presentes e brindes a AGENTES PÚBLICOS, deverá se pautar como o estabelecido no Código de Conduta, sendo que, fica vedado presentear com o intuito de influenciar decisões nas quais a MR Madeiras as empresas do grupo tenham interesse e somente são aceitáveis caso não sejam entendidos como TRÁFICO DE INFLUÊNCIA, CORRUPÇÃO ou PROPINA.
EMPREGADOS, INTERMEDIÁRIOS e TERCEIROS não devem aceitar presentes que ultrapassem o valor estipulado, no procedimento de gestão de pessoas. Caso a recusa não seja justificadamente viável, a área de RECURSOS HUMANOS deve ser informada, a fim de dar o devido tratamento.
Fica, ainda, vedado presentear e/ ou receber presentes em dinheiro.
➔ Entretenimentos e Hospitalidades
Fica vedado o fornecimento de entretenimento (convites para eventos como peças de teatro, shows, eventos esportivos, passeios turísticos, casas noturnas, entre outros.) e hospitalidade (refeição, passagem aérea, hospedagem, transporte, motorista, entre outros) a um AGENTE PÚBLICO, a fim de se obter vantagem imprópria.
A MR Madeiras e as empresas do grupo entendem que o fornecimento de refeição, entretenimento e hospitalidade em conjunto com discussões comerciais com funcionários do setor privado é uma prática aceitável, desde que não sejam entendidas como forma de TRÁFICO DE INFLUÊNCIA, CORRUPÇÃO ou PROPINA.
Em caso de dúvidas quanto ao oferecimento ou recebimento de presentes, entretenimento ou hospitalidades, EMPREGADOS, INTERMEDIÁRIOS ou TERCEIROS deverão entrar em contato com a área de RECURSOS HUMANOS da MR Madeiras e das empresas do grupo.
➔ Patrocínios e Doações
Observadas as condições impostas pelo Código de Conduta, as contribuições e doações a instituições de caridade, bem como patrocínios, devem ser tratados com cautela, pois podem ser um canal para pagamentos ilegais ou geradores de CORRUPÇÃO.
Desse modo, visando a mitigação de riscos, independente do valor envolvido, a MR Madeiras e as empresas do grupo exigem o processo de investigação das instituições de caridade e entidades porventura beneficiárias, bem como a aprovação da PRESIDÊNCIA.
➔ Contribuições Políticas
As contribuições políticas se referem a contribuições de qualquer COISA DE VALOR para apoiar um objetivo político. Os exemplos incluem eventos políticos locais, regionais ou nacionais para levantamento de fundos, fornecimento de mercadorias ou serviços, pagamento de funcionários durante o expediente para trabalhar em uma função política, ou pagamento de despesas de campanha. Estes tipos de contribuições estão, na maioria das vezes, sujeitas a abusos.
Deste modo, deverão ser previamente autorizadas pela DIRETORIA.
Para fins desta Norma, as contribuições a entidades de classe ou taxas de associação em organizações que tratam dos interesses empresariais não são consideradas contribuições políticas.
Conflito de Interesse
Os colaboradores da MR Madeiras e das empresas do grupo possuem o dever de prevenir e, se for o caso, remediar situações de conflito de interesses, tanto em relação à MR Madeiras e as empresas do grupo e seus colaboradores, quanto em relação à MR Madeiras e as empresas do grupo e os AGENTES PÚBLICOS.
Desse modo, estão vedadas as seguintes condutas:
➔ Negociar com empresas com algum vínculo com o Governo (ou seus familiares) a fim de obter algum tipo de benefício;
➔ Ofertar presentes a AGENTES PÚBLICOS em cujas decisões a MR Madeiras e as empresas do grupo tenham interesse;
➔ Contratar, ainda que indiretamente ou como consultor, AGENTE PÚBLICO no exercício do cargo ou no período ”quarentena”, salvo os casos em que lei autorize a contratação;
➔ Usar informação privilegiada recebida por AGENTE PÚBLICO que tinha a obrigação de mantê-la sob sigilo; e
➔ Atuar junto a AGENTE PÚBLICO que seja considerado familiar de algum colaborador da MR Madeiras e das empresas do grupo e que tenha poder decisório no âmbito de negócios e operações da MR Madeiras e das empresas do grupo.
Para mitigar riscos, de possíveis conflitos de interesse em relação à MR Madeiras e as empresas do grupo e o poder público, os Colaboradores da MR Madeiras e das empresas do grupo devem informar ao seu Gestor e à área de RECURSOS HUMANOS a existência de familiares que trabalhem em órgãos públicos, através do e-mail contato@medeirosreflorestamento.com.br.
Processo de compras
➔ Todo processo de compras deve ser feito, nos termos e condições do Código de Conduta e das Normas e Políticas ligadas à área de Suprimentos, sendo vedada a contratação de bens e serviços mediante o uso indevido de influência sobre qualquer pessoa, seja ela AGENTE PÚBLICO ou não.
➔ Durante o processo de concorrência, os EMPREGADOS, INTERMEDIÁRIOS e TERCEIROS não poderão receber ou oferecer qualquer tipo de presente ou entretenimento, de qualquer pessoa, física ou jurídica, seja ela AGENTE PÚBLICO ou não, que possa influenciar ou compensar impropriamente um ato ou decisão, como compensação real ou pretendida para qualquer benefício da Empresa e de seus acionistas.
Licitações
O processo de licitação é o instrumento utilizado pelo governo, por órgãos e empresas públicas para contratar serviços ou adquirir produtos de uma empresa privada. Em licitações e contratos de concessões e parcerias público privadas, ficam vedadas as seguintes condutas:
➔ Frustrar ou fraudar, mediante ajuste, combinação ou qualquer outro expediente, o caráter competitivo de procedimento licitatório público;
➔ Impedir, perturbar ou fraudar a realização de qualquer ato de procedimento licitatório público;
➔ Afastar ou procurar afastar licitante, por meio de FRAUDE ou oferecimento de vantagem de qualquer tipo;
➔ Fraudar licitação pública ou contrato dela decorrente;
➔ Criar, de modo fraudulento ou irregular, pessoa jurídica para participar de licitação pública ou celebrar contrato administrativo;
➔ Obter vantagem ou benefício indevido, de modo fraudulento, de modificações ou prorrogações de contratos celebrados com a administração pública, sem autorização em lei, no ato convocatório da licitação pública ou nos respectivos instrumentos contratuais; ou
➔ Manipular ou fraudar o equilíbrio econômico-financeiro dos contratos celebrados com a administração pública.
Pagamento de Facilitação
A MR Madeiras e as empresas do grupo não admite PAGAMENTOS DE FACILITAÇÃO ou o oferecimento de vantagens indevidas a AGENTES PÚBLICOS ou agentes do setor privado, com vistas a acelerar ou favorecer a análise de procedimento administrativo, inclusive com vistas à obtenção de licenças, autorizações, permissões ou quaisquer outras providências de natureza regulatória ou de fiscalização.
Lavagem de Dinheiro
A MR Madeiras e as empresas do grupo proíbem qualquer iniciativa relacionada à LAVAGEM DE DINHEIRO.
Portanto, as seguintes situações devem sempre ser observadas:
➔ Formas incomuns ou padrões complexos de pagamento;
➔ Transferências incomuns para ou de países não relacionados com a transação;
➔ Clientes ou fornecedores com operações que aparentam ter pouca integridade;
➔ Clientes ou fornecedores que demonstrem comportamento a evitar as exigências de registro de informações; e
➔ Transações que envolvam locais anteriormente associados à “lavagem de dinheiro” ou à sonegação fiscal.
Intermediários
Na maioria das vezes, a CORRUPÇÃO pública se origina do ato de usar TERCEIROS como intermediários para obter negócios com o governo, obter uma ação governamental ou de qualquer forma lícita, atuar em nome da MR Madeiras e das empresas do grupo perante as autoridades governamentais.
As NORMAS ANTICORRUPÇÃO não fazem distinção entre atos realizados por EMPREGADOS da MR Madeiras e das empresas do grupo ou realizados por um TERCEIRO ou INTERMEDIÁRIO agindo em seu nome.
Desse modo, se faz necessário que nossos INTERMEDIÁRIOS, quer eles interajam com AGENTES PÚBLICOS ou com clientes do setor privado, se utilizem dos mesmos padrões de conduta nos negócios que a própria.
São exemplos de INTERMEDIÁRIOS:
➔ Consultor de negócios relacionados ao Departamento Comercial que assessora na obtenção de vendas ou pedidos;
➔ Agente de vendas e/ou Representantes Comerciais que ajam em nome da MR Madeiras e das empresas do grupo como prestador de serviços ou autônomo, a longo prazo ou em bases permanentes, em território definido e que interaja em nome da MR Madeiras e das empresas do grupo com representantes do governo;
➔ Agente que se comunique com representantes governamentais sobre formulação de legislação ou norma, regulamento ou política governamental;
➔ Assessor financeiro, advogado ou consultor que interaja com representantes governamentais em relação a operações com entidades governamentais;
➔ Advogado que representa a MR Madeiras e as empresas do grupo no tribunal ou perante órgãos regulatórios, tais como autoridades da área de segurança, saúde, meio ambiente, tributária, financeira, serviços públicos ou transportes;
➔ Fornecedores que subcontratam outras empresas para realizar serviços para a MR Madeiras e empresas do grupo.
Operações com Agentes Públicos
Todos os colaboradores, intermediários e terceiros que, em nome da MR Madeiras ou de empresas do grupo, realizem tratativas, contratações, solicitações, aprovações ou quaisquer interações diretas ou indiretas com agentes públicos devem seguir as diretrizes abeixo.
➔ Tolerância Zero a suborno, propina, facilitação e qualquer vantagem indevida.
➔ Segregação de Funções: decisões sobre operações envolvendo agentes públicos devem ser colegiadas, com participação obrigatória de Compliance/Recursos Humanos e Diretoria.
➔ Transparência: todas as interações devem ser registradas formalmente, com documentação comprobatória (atas, e-mails oficiais, contratos, pareceres).
➔ Rastreabilidade: os registros devem ser guardados por no mínimo 10 anos.
Mecanismos de Controle Decisório (Elevação de Alçada)
➔ Toda operação envolvendo agentes públicos requer um nível adicional de aprovação em relação às regras gerais de alçada.
➔ Aprovação mínima: 2 autorizadores (Gestor da área + Recursos Humanos).
➔ Operações de alto valor ou alto risco (licitações, patrocínios, doações, viagens, contratação de intermediários) exigem 3 autorizadores: Gestor da área, Compliance/Recursos Humanos e Diretoria.
Reuniões, Hospitalidades e Presentes
➔ Todas as reuniões com agentes públicos devem ser registradas em ata padronizada, contendo: data, local, participantes, pauta e encaminhamentos.
➔ É vedada a oferta de presentes, brindes ou hospitalidades a agentes públicos, salvo itens institucionais de baixo valor que não caracterizem favorecimento.
Viagens e eventos custeados pela empresa para agentes públicos requerem aprovação da Diretoria e parecer jurídico/compliance.
Patrocínios, Doações e Contribuições Políticas
➔ Patrocínios e doações a entidades ligadas a agentes públicos só podem ser realizados após due diligence da instituição, aprovação da Diretoria e assinatura de cláusulas anticorrupção.
➔ Contribuições políticas são proibidas em nome da empresa, exceto quando previstas em lei e aprovadas formalmente pela Diretoria.
Contratação de Terceiros e Intermediários
➔ Todo intermediário que atue em processos com agentes públicos deve passar por due diligence de integridade (checklist SG-DD-3P).
➔ O contrato deve conter cláusulas anticorrupção, de auditoria e de rescisão imediata em caso de violação.
➔ Pagamentos devem ser proporcionais, rastreáveis e vinculados a entregas documentadas.
Conflito de Interesses
➔ É vedado negociar, contratar ou manter vínculos profissionais com agentes públicos que tenham poder decisório em processos da MR Madeiras, inclusive familiares de colaboradores, salvo autorização expressa da Diretoria e Compliance.
➔ Situações potenciais devem ser informadas via formulário SG-CI – Declaração de Conflito de Interesses.
NOTA: Qualquer exceção às regras aqui descritas deve ser previamente aprovada pela Diretoria e Compliance, com justificativa formal e prazo definido.
Registros Contábeis
Em consonância com o Código de Conduta, a MR Madeiras e as empresas do grupo, devem ter e manter livros, registros e contas contábeis refletindo de forma detalhada, precisa e correta, todas as suas operações e transações financeiras.
Desse modo, fica vedada a utilização de documentos e faturas falsas, assim como a realização de lançamentos contábeis inadequados ou fraudulentos, e qualquer outro procedimento, técnica ou artifício contábil que possa ocultar, manipular ou de qualquer outra forma encobrir pagamentos ilegais ou atos ilícitos.
Fusões, Aquisições e Participações
➔ Todas as vezes que a MR Madeiras e as empresas do grupo buscarem novos negócios através de fusão, incorporação, aquisição de qualquer organização ou ativo, deve ser realizado processo de DUE DILIGENCE criterioso e incluir no contrato de compra e venda cláusulas anticorrupção adequadas, além de considerar outras opções disponíveis para evitar a sucessão de qualquer passivo anterior ao fechamento da operação;
➔ Deve ser realizada uma DUE DILIGENCE para fins de verificação do cumprimento das disposições das Leis Anticorrupção previamente à realização do negócio. Caso sejam identificadas quaisquer violações às NORMAS ANTICORRUPÇÃO, o setor de recursos humanos e a diretoria deves ser comunicados formalmente;
➔ Em qualquer caso, depois da conclusão da fusão, incorporação ou aquisição, deve ser conduzida uma análise de conformidade com as Leis Anticorrupção e a política anticorrupção da organização adquirida ou incorporada e implementar as medidas de conformidade.
Portanto, para minimizar riscos no processo de fusões e aquisições, além da avaliação econômica deve-se previamente à conclusão da operação solicitar ao jurídico uma análise anticorrupção, com o objetivo de identificar histórico de envolvimento com corrupção ou outras condutas ilegais ou antiéticas envolvendo a empresa que está sendo adquirida.
Caracterização de Fraude
As fraudes são cometidas por pessoas e/ou organizações para:
➔ Obtenção de dinheiro, bens ou serviços;
➔ Evitar o pagamento ou a perda de serviços;
➔ Assegurar vantagem pessoal ou nos negócios.
São consideradas atividades fraudulentas:
➔ Causar ou agravar lesão ao próprio corpo ou à saúde, com o intuito de receber valor de seguro;
➔ Falsificar ou alterar documentos ou registros, bem como fazer uso desses;
➔ Omitir informação relevante ou divulgar intencionalmente fatos ou informações incorretas;
➔ Divulgar ou utilizar informações privilegiadas e/ou confidenciais;
➔ Dar aceite para pagamento por bens não recebidos ou serviços não prestados;
➔ Solicitar reembolso de despesas não relacionadas exclusivamente às atividades da empresa;
➔ Omitir informação sobre possíveis situações de fraude ou negligenciar o tratamento destas;
➔ Qualquer outro ato fraudulento previsto no Código Penal e demais leis em vigor.
Sinais de Atenção, Alertas e Red Flags
RED FLAGS são pontos de riscos identificados pela área de recursos humanos durante o processo de entrevistas com os executivos da empresa e apontam para a necessidade de contínuo monitoramento. Ao identificar uma RED FLAG, devem-se considerar cuidadosamente as providências que precisam ser tomadas para minimizar ou eliminar o risco de FRAUDE, SUBORNO ou CORRUPÇÃO que aquela relação em particular possa apresentar, inclusive eventual extinção de tal relação.
São exemplos de RED FLAGS:
➔ Pagamentos oferecidos ou efetuados em dinheiro;
➔ Presentes ou hospitalidade envolvendo um AGENTE PÚBLICO;
➔ Pagamentos realizados para offshores e paraísos fiscais em operações que não se caracterizem como atividades regulares das operações da MR Madeiras e das empresas do grupo;
➔ Pagamentos ou despesas documentadas de forma inadequada;
➔ Pedidos de EMPREGADO ou INTERMEDIÁRIO para que uma operação seja estruturada de maneira a disfarçar fatos relevantes ou se esquivar de leis locais;
➔ INTERMEDIÁRIO não é qualificado ou não tem a experiência e os recursos necessários para desempenhar as funções para as quais foi contratado;
➔ INTERMEDIÁRIO foi constituído há menos de dois anos;
➔ INTERMEDIÁRIO ou EMPREGADO se recusa a atestar o cumprimento de práticas anticorrupção ou se opõe às declarações, garantias, convenções, direito de DUE DILIGENCE anticorrupção e linguagem relacionada em contratos com a MR Madeiras e as empresas do grupo;
➔ INTERMEDIÁRIO com casos atuais ou anteriores de corrupção ou outras violações jurídicas;
➔ INTERMEDIÁRIO recomendado por AGENTE PÚBLICO;
➔ INTERMEDIÁRIO ou EMPREGADO que tenha relação pessoal, familiar ou comercial com AGENTE PÚBLICO;
➔ INTERMEDIÁRIO que solicite termos contratuais não usuais ou acordos de pagamentos que levantem preocupações nos termos das leis do Brasil, leis locais (inclusive leis contra lavagem de dinheiro), tais como pagamento em dinheiro, pagamento em moeda de outro país, pagamento a um terceiro que não tenha nenhuma relação com a operação comercial, ou pagamento anterior à conclusão de um contrato de compra (ou qualquer outra forma de pagamento antecipado);
➔ Comissões ou honorários do INTERMEDIÁRIO excedem a taxa habitual praticada para serviços semelhantes naquela área geográfica, ou excedem, de maneira não razoável, as taxas pagas pela MR Madeiras e as empresas do grupo por serviços semelhantes em qualquer outro lugar.
A lista acima não é exaustiva e os indícios podem variar em função da natureza da operação e da solicitação de pagamento e/ou despesa.
Peças falsificadas
➔ Equipe de Compras: Responsável por verificar a autenticidade das peças adquiridas; Responsável por realizar inspeções para garantir a conformidade com os padrões de qualidade.
➔ Colaboradores: Devem relatar qualquer suspeita de peças falsificadas.
➔ Proibição de Peças Falsificadas: A MR Madeiras e as empresas do grupo proíbem expressamente a compra, venda ou uso de peças falsificadas em suas operações.
➔ Seleção de Fornecedores: A empresa possui práticas rigorosas de seleção e avaliação de fornecedores, priorizando aqueles que comprovadamente oferecem peças genuínas.
➔ Verificação de Documentação: Todos os fornecedores devem fornecer documentação que comprove a autenticidade das peças fornecidas.
➔ Inspeções Físicas: A equipe de qualidade realizará inspeções regulares para verificar a autenticidade das peças recebidas.
A empresa fornecerá treinamento regular a todos os colaboradores sobre como identificar peças falsificadas e a importância de relatar suspeitas. Qualquer colaborador ou fornecedor que violar esta política poderá enfrentar ações disciplinares, incluindo demissão ou rescisão de contrato.
Concorrência Justa e Antitruste
➔ Transparência: Todas as práticas comerciais devem ser conduzidas de forma transparente e justa.
➔ Integridade: A MR Madeiras e as empresas do grupo não se envolverá em práticas enganosas ou fraudulentas que possam prejudicar concorrentes ou consumidores.
➔ Respeito à Lei: Todos os colaboradores devem estar cientes e em conformidade com as leis antitruste e de concorrência aplicáveis.
➔ Conluio: É estritamente proibido qualquer tipo de conluio com concorrentes para fixação de preços, divisão de mercado ou restrição de produção.
➔ Abuso de Posição Dominante: A empresa não deve abusar de sua posição de mercado para excluir concorrentes ou prejudicar a concorrência.
➔ Troca de Informações Sensíveis: O compartilhamento de informações confidenciais ou estratégicas com concorrentes é proibido.
As leis antitruste, conhecidas como “concorrenciais”, regem a conduta competitiva da MR Madeiras e das empresas do grupo com fabricantes, concorrentes, fornecedores, distribuidores e clientes. Estas leis são amplas e complexas, mas compartilham o mesmo objetivo: incentivar a concorrência livre e justa. As penalidades para quem viola as leis antitruste são graves. Incluem multas significativas, além de responsabilidade monetária e criminal. Ao competirmos com integridade em todo o país, evitamos entrar em conflito com leis de concorrência e protegemos um dos nossos ativos mais valiosos: a nossa reputação.
Política de Proteção e Segurança de Dados
➔ Acesso Controlado: O acesso a dados financeiros é restrito a pessoas autorizadas, com base em necessidades específicas.
➔ Criptografia: Dados sensíveis devem ser criptografados durante o armazenamento e a transmissão.
➔ Backup Regular: Os dados financeiros devem ser copiados regularmente para garantir a recuperação em caso de incidentes.
Todos os colaboradores participam de treinamentos regulares sobre segurança de dados e privacidade, promovendo uma cultura de conscientização em torno da proteção de informações.
A MR Madeiras e as empresas do grupo realizam monitoramentos para verificar a conformidade com esta política e monitorar possíveis violações de segurança.
Qualquer incidente relacionado à segurança de dados deve ser comunicado imediatamente ao setor de recursos humanos, que tomará as medidas necessárias para mitigar os danos e investigar a causa.
Direitos Autorais e Propriedade Intelectual
A MR Madeiras e as empresas do grupo valorizam a proteção de direitos autorais e propriedade intelectual, reconhecendo sua importância para a inovação e o crescimento sustentável.
➔ Definição: A propriedade intelectual inclui patentes, marcas registradas, direitos autorais, segredos comerciais e outros direitos relacionados a criações intelectuais.
➔ Propriedade da Empresa: Todas as criações desenvolvidas por colaboradores no exercício de suas funções são propriedade da MR Madeiras e das empresas do grupo, salvo acordos específicos em contrário.
➔ Autorização: Antes de usar materiais protegidos por direitos autorais de terceiros, é necessário obter a devida autorização ou licença.
➔ Creditação: Sempre que utilizar materiais de terceiros, deve-se fornecer os devidos créditos ao autor original, quando aplicável.
➔ Inovação: Colaboradores são incentivados a criar novas obras originais, respeitando a legislação de direitos autorais.
➔ Registro: Quando aplicável, a MR Madeiras e as empresas do grupo buscarão registrar obras para garantir proteção adicional.
A MR Madeiras e as empresas do grupo oferecem treinamentos regulares sobre direitos autorais, promovendo a conscientização e compreensão entre os colaboradores. Todos os colaboradores são incentivados a relatar possíveis violações de direitos autorais ou propriedade intelectual, seja por parte da empresa ou de terceiros. As possíveis infrações, seja por parte da empresa ou de terceiros, devem ser relatadas imediatamente à equipe de recursos humanos.
Controle de Exportação e Sanções Econômicas
A MR Madeiras e as empresas do grupo reconhecem a importância do cumprimento das leis e regulamentos de controle de exportação e sanções econômicas. Esta política estabelece diretrizes que garantem a conformidade, mesmo que a empresa não realize atividades de exportação.
➔ Entendimento das Leis: A empresa se compromete a manter-se informada sobre as leis e regulamentos nacionais e internacionais de controle de exportação e sanções econômicas.
➔ Proibição de Atividades Ilegais: A MR Madeiras e das empresas do grupo não se envolvem em qualquer atividade que possa violar as sanções econômicas aplicáveis, incluindo transações com entidades ou indivíduos proibidos.
➔ Colaboradores: Todos os colaboradores devem estar cientes de suas obrigações sob esta política e relatar quaisquer preocupações sobre conformidade.
➔ Gestão: O setor de recursos humanos é responsável por garantir a implementação e o cumprimento desta política.
Embora não realize exportações, a empresa se reserva o direito de revisar e avaliar periodicamente suas práticas para garantir que não haja riscos associados a atividades relacionadas. Qualquer violação desta política pode resultar em ações disciplinares, incluindo demissão, além de possíveis consequências legais.
Canal de Dúvidas e Denúncias
Qualquer pessoa que tiver conhecimento de violação a qualquer item desta Norma, por um Colaborador da MR Madeiras e das empresas do grupo ou por qualquer Terceiro agindo por ou em nome da MR Madeiras e das empresas do grupo, tem o dever de comunicar tal fato à área de RECURSOS HUMANOS através do e-mail: denuncias@medeirosreflorestamento.com.br ou dos Canais de Denúncia, quais sejam:
TELEFONES | |37| 98827-5588 (Whatsapp) |37| 98829-4592 (Whatsapp) |
denuncias@medeirosreflorestamento.com.br | |
SITE | www.medeirosreflorestamento.com.br |
LOCALIZAÇÃO | Av. Veríssimo Gomes 207D, centro CEP: 38.930-000 – Medeiros-MG |
Você também poderá entrar em contato pelo e-mail: contato@medeirosreflorestamento.com.br | |
Ambos os canais são cobertos de sigilo e garantem o anonimato do denunciante. Não será permitida nem tolerada qualquer retaliação contra um colaborador que, de boa fé, denuncie uma conduta ilegal ou contrária às diretrizes desta norma.
Poderão também ser encaminhadas, pelos canais de comunicação disponíveis acima, perguntas ou pedidos de esclarecimentos de dúvidas relativas à aplicação desta Norma.
Investigações
Todas as denúncias relacionadas à violação de qualquer item da Norma serão devidamente investigadas pela área de recursos humanos, que possui autonomia e independência para investigar, apurar e julgar os casos e impor as sanções disciplinares cabíveis.
Violações e Penalidades
Qualquer EMPREGADO, INTERMEDIÁRIO OU TERCEIRO que venha a praticar FRAUDES ou atos de CORRUPÇÃO ou que viole qualquer disposição desta Norma estará sujeito a sanções disciplinares, que podem incluir a demissão por justa causa ou a rescisão contratual.
Além disso, a violação das NORMAS ANTICORRUPÇÃO pode resultar em processo criminal dos envolvidos como a prisão da pessoa física, a responsabilidade civil e administrativa da MR Madeiras e das empresas do grupo através de multa que pode variar de 0,1% a 20% do faturamento bruto do exercício do ano anterior, proibição de receber incentivos, subsídios ou empréstimos de órgão públicos no período de 1 a 5 anos, a suspensão ou interdição parcial das atividades, danos irreparáveis à sua reputação, entre outros. Portanto, em caso de dúvidas quanto ao conteúdo desta Norma ou situações que não estejam previstas neste documento, entre em contato com a área de RECURSOS HUMANOS.
Termo de Compromisso
Caberá aos colaboradores da MR Madeiras e das empresas do grupo o cumprimento das disposições desta Norma. É de responsabilidade de todos os Gestores da MR Madeiras e das empresas do grupo a divulgação para seus liderados a respeito do conteúdo desta Norma de modo a conscientizá-los sobre a necessidade de sua observância, evitando assim que violações ocorram por falta de informação e incentivá-los a apresentar dúvidas ou preocupações com relação à sua aplicação.
CC 01 – Código de Conduta
PO 01 – Canal de Denúncia
REVISÃO | DATA | ALTERAÇÃO |
00 | 14/10/2024 | Elaboração |